I. Enquadramento
1. A Associação Cultural “A Voz de Paço de Arcos”, na prossecução do seu objetivo estatutário de dinamização e divulgação dos valores e património culturais do concelho de Oeiras, nomeadamente do património construído, paisagem natural e labor das personalidades ligadas a Oeiras, dando continuidade à programação das suas atividades culturais em colaboração com associações congéneres com sede no concelho, promove o Concurso de Fotografia “Oeiras 2024”.
IMPORTANTE! DADO QUE O CONCURSO É REALIZADO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, AS DEFINIÇÕES TÉCNICAS TORNAM-SE CRUCIAIS PARA A ADMISSÃO DAS FOTOGRAFIAS. DEDIQUE-LHES UMA ATENÇÃO ESPECIAL.
2. A iniciativa decorrerá exclusivamente online no período entre 1 de março e 25 de setembro de 2024, consistindo na admissão, seleção e votação das fotografias pelo júri e pelo público, processo que se concluirá com a divulgação das fotografias premiadas na edição do jornal “A Voz de Paço de Arcos”, referente a outubro de 2024.
II. Tema
1. As fotografias apresentadas a concurso deverão ser referentes ao tema:
PATRIMÓNIO CULTURAL OU PAISAGEM NATURAL DO CONCELHO DE OEIRAS.
2. Este Concurso de Fotografia “Oeiras 2024”, visa promover e dar a conhecer o concelho de Oeiras em toda a sua dimensão geográfica, a qual contempla duas freguesias e três uniões de freguesias:
Freguesias
- Barcarena;
- Porto Salvo.
Uniões de freguesias
- Algés, Linda a Velha e Cruz Quebrada / Dafundo;
- Carnaxide e Queijas;
- Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias.
3. As freguesias e uniões de freguesias ficam, para efeitos do concurso, identificadas da seguinte forma:
- BC para Barcarena;
- PS para Porto salvo;
- UFALCD para a união da freguesias de Algés, Linda a Velha e Cruz Quebrada/Dafundo;
- UFCQ para a união de freguesias de Carnaxide e Queijas;
- UFOPAC para Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias.
III. Participantes
1. Qualquer cidadão pode participar individualmente sendo a inscrição gratuita.
2. Estão, no entanto, impedidos de participar no Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” os elementos dos corpos sociais da Associação Cultural “A Voz de Paço de Arcos”, os responsáveis pelas edições do jornal impresso e online “A Voz de Paço de Arcos”, membros do júri e os elementos integrantes do secretariado.
IV. Fotografias a Concurso
1. Quantidade
Cada participante pode apresentar a concurso até cinco fotografias alusivas ao tema deste ano, relembra-se, Património Cultural ou Paisagem natural do Concelho de Oeiras.
2. Especificações
2.1 As fotos deverão obedecer às seguintes especificações:
- Formatos JPG e ou JPEG
- Proporções de 3:2 na orientação horizontal e vertical
- Entre 2 mb e 6 mb;
- Colorida e ou Preto e Branco.
2.2 Não poderão ter qualquer tipo de tratamento, à exceção das seguintes intervenções:
- Correção de brilho e contraste;
- Redimensionamento;
- Recorte;
- Conversão a preto e branco.
Importante! Na edição das fotografias é proibida a eliminação dos EXIF – extended information file.
A fim de garantir o anonimato do participante, e dar consistência ao processo do concurso, ficam definidos os seguintes aspetos:
2.3. Ao inscrever-se no concurso, o participante receberá o seu Nº de participante.
A partir dessas definições, as fotos deverão ser identificadas da seguinte forma:
Nº DO PARTICIPANTE-FREGUESIA OU UNIAO DE FREGUESIA-FOTO1-DO TOTAL DE FOTOSX – NOME DA FOTO.
Veja abaixo os exemplos
Os nomes dos ficheiros das imagens não poderão conter acrónimos ou apelidos do autor, sua data de nascimento, nem quaisquer outras hipóteses que, de alguma forma, o possam identificar.
2.4 Exemplo de nomenclatura correta
Para qualquer foto submetida a concurso (num mínimo de uma e máximo de cinco)
- 09-BC-1-5-ponte-sobre-nuvens
- 09-BC-2-5-nome-da-foto
- 09-BC-3-5-nome-da-foto
2.5 Outras condições
2.5.1 – As fotografias apresentadas a concurso serão obrigatoriamente originais da autoria do participante, captadas a partir de 01/01/2024;
2.5.2 – Os participantes ao presente concurso comprometem-se a ceder à Associação Cultural “A Voz de Paço de Arcos” os direitos autorais relativamente às fotografias apresentadas a concurso, autorizando expressamente esta associação a divulgá-las sempre em respeito pela manutenção da identidade dos autores.
2.5.3 – O não cumprimento deste regulamento implica a exclusão da fotografia respetiva.
V. Formalização da participação
1. A participação no Concurso de Fotografia “Oeiras 2024”, é formalizada mediante o preenchimento do formulário online em (incluir o link)
1.1 – Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e os dados têm de ser fidedignos;
2. A fim de cumprir o RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679, o participante deverá confirmar o seu email através do link gerado automaticamente aquando da submissão do formulário;
2.1 – Decorrido o evento, caso o participante não pretenda continuar a receber mensagens alusivas ao concurso, poderá sair da lista de contactos. Para tal, basta carregar no link “sair da lista”, no rodapé de qualquer uma das mensagens recebidas;
2.2 – Para outras questões relacionadas com os seus dados, consulte a “Política de Privacidade” acedendo aqui para o efeito.
VI. Preparação da reunião do júri
1. Em circunstância alguma será fornecida aos membros do júri informação sobre a identidade ou número de participante dos concorrentes antes de se mostrar concluído o processo de escolha das fotos premiadas.
VII. Do júri e suas competências
1. O Júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” é constituído por cinco elementos a designar de entre personalidades com ligação à entidade promotora e outras entidades, associações ou personalidades com atividade fotográfica reconhecida.
2. Ao Júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” cabe a escolha das fotografias apresentadas, a exclusão das fotografias que não cumpram o presente Regulamento, a atribuição dos prémios e a divulgação dos resultados do concurso.
3. Compete igualmente ao Júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento e esclarecer as dúvidas que em relação a ele venham a ser suscitadas pelos participantes.
4. Ao Júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” compete, em especial, analisar as fotografias apresentadas de acordo com os critérios de qualidade técnica e estética, enquadramento e criatividade revelada.
5. O Júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” reunirá até ao dia 25 de outubro de 2024, para deliberar sobre a atribuição dos prémios.
6. Das deliberações do júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” não cabe reclamação ou recurso perante qualquer entidade.
VIII. Prémios
São os seguintes os prémios a atribuir às fotografias vencedoras:
Prémio do Júri
Ao Júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” cabe a atribuição dos seguintes prémios:
Vencedora, segunda e terceira fotografias mais votadas do Concurso.
Prémio Especial do Júri
Cabe ainda ao Júri do Concurso de Fotografia “Oeiras 2024” atribuir:
Prémios Especiais atribuídos às áreas geográficas não contempladas na 1ª votação
Prémio Escolhas do Público
Os prémios Escolha do Público consistem na atribuição de prémios às três fotografias mais votadas online pelo público.
A galeria com as fotos admitidas a concurso estará aberta ao público a partir de 25 de setembro, admitindo, desde logo, votações.